Os proprietários e usufrutuários dos prédios serão obrigados a colocar e a manter em bom estado de conservação a numeração atribuída, não sendo permitido, em algum caso, retirar ou alterar a numeração policial, sem prévia autorização camarária.
Artigo 17.º — Colocação dos números
Vigente desde: 01/03/2004
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 01/03/2004