- 1 -Entende-se por denominação de uma rua ou praça de qualquer aglomerado urbano a designação oficial que lhe for atribuída e através da qual passará a ser identificada, devendo a mesma constar de uma ou mais placas toponímicas devidamente afixadas.
- 2 -Entende-se por numeração de um edifício a sua identificação numérica atribuída de acordo com as regras definidas neste Regulamento.
Artigo 2.º — Definições
Vigente desde: 01/03/2004
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