- 1 -No município da Nazaré, a denominação de ruas e praças ou a sua alteração compete à Câmara Municipal.
- 2 -Poderá, para o efeito, ser nomeada comissão específica para elaborar propostas de toponímia.
- 3 -A comissão a que alude o número anterior será constituída por representantes das forças políticas com assento na Assembleia Municipal, das juntas de freguesia, de associações de moradores, de associações culturais e desportivas, dos CTT, e outras que venham a relevar para o interesse público em causa.
- 4 -A comissão identificada nos n.os 2 e 3 do presente artigo, terá a duração correspondente à concretização dos objectivos que motivaram a sua nomeação e, para o efeito, poderá criar subcomissões ou grupos de trabalho, para apresentação de propostas de toponímia referentes a áreas territoriais específicas.
Artigo 3.º — Competência para denominação de arruamentos
Vigente desde: 01/03/2004
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Em vigor desde 01/03/2004