- 1 -Tem como objetivo a atribuição de apoio financeiro anual às atividades de caráter regular integradas nas áreas enunciadas no n.º 3 do artigo 3.º, com exceção da área de Intervenção Social, que será apoiada através do Programa 3.
- 2 -Para efeitos do número anterior, consideram-se atividades de caráter regular, o conjunto de ações/iniciativas a serem realizadas de forma contínua, integradas no plano de atividades.
- 3 -Para a concretização da candidatura ao Programa 1, deverão ser preenchidos os respetivos formulários de candidatura, onde serão considerados os seguintes requisitos, de acordo com a área de candidatura:
- a)Cultural e Recreativa:
- i)Âmbito da atividade;
- ii)Periodicidade/frequência da prática;
- iii)Número de pessoas envolvidas na atividade candidata;
- iv)Local e proprietário das instalações onde a prática é desenvolvida;
- v)Listagem dos praticantes/alunos/membros e credenciação dos respetivos técnicos (a anexar);
- b)Intervenção Cívica e Ambiental:
- i)Âmbito da atividade;
- ii)Periodicidade/frequência da prática;
- iii)Número de pessoas envolvidas na atividade candidata;
- iv)Local e proprietário das instalações onde a prática é desenvolvida;
- v)Listagem dos praticantes/alunos/membros e credenciação dos respetivos técnicos;
- c)Desporto:
- i)Âmbito da atividade;
- ii)Modalidades e escalões;
- iii)Tipo de prática (federada ou não federada) e nível competitivo;
- iv)Periodicidade/frequência da prática;
- v)Número de pessoas envolvidas na atividade candidata;
- vi)Local e proprietário das instalações onde a prática é desenvolvida;
- vii)Listagem dos praticantes/atletas/alunos/membros e credenciação dos respetivos técnicos (a anexar).
- a)Cultural e Recreativa:
Artigo 11.º — Programa 1 - Apoio a atividades regulares
Vigente desde: 09/11/2022
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Em vigor desde 09/11/2022