- 1 -Tem como principal objetivo apoiar a realização de eventos com temática relacionada com a área de intervenção regular da associação, de caráter pontual, com objetivos relevantes para a comunidade onde decorrem.
- 2 -Para a concretização da candidatura ao Programa 2, deverão ser preenchidos os respetivos formulários de candidatura (um por cada evento), sendo que cada associação apenas se poderá candidatar a 3 eventos por área.
- 3 -O Município de Alcanena apreciará as candidaturas tendo em conta os seguintes critérios que serão pontuados de 1 a 5:
- a)Objetivo do evento;
- b)Antecedentes ou inovação da iniciativa;
- c)Experiência de intervenção da associação na área a que se candidata;
- d)Número de pessoas envolvidas na organização da atividade candidata;
- e)Número de participantes na atividade candidata;
- f)Parcerias;
- g)Notoriedade da iniciativa;
- h)Enquadramento no programa anual do Município;
- i)Sustentabilidade do orçamento apresentado face às especificidades do evento.
- 4 -Não são elegíveis nas candidaturas a aquisição de bens alimentares para revenda (realização de bares e restauração).
- 5 -Após a realização do evento terá de ser entregue o respetivo relatório que deverá conter obrigatoriamente cópia das faturas, recibos, ou documentos de despesas referentes ao evento no valor total aproximado ao orçamentado na candidatura.
- 6 -O apoio municipal realiza-se em prestação única após o termo do evento, em data posterior à entrega do relatório do evento e das respetivas provas documentais.
Artigo 12.º — Programa 2 - Apoio a eventos
Vigente desde: 09/11/2022
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Em vigor desde 09/11/2022