- 1 -Tem como principal objetivo apoiar projetos de intervenção social, disponibilizando meios para o desenvolvimento e promoção das suas atividades, nas diversas áreas de atuação previstas na alínea b) do n.º 3 do artigo 3.º
- 2 -Não será objeto de apoio o desenvolvimento de projetos em valências que estejam a ser já desenvolvidas pelas autarquias ou por entidades públicas.
- 3 -O Município de Alcanena apreciará as candidaturas mediante os seguintes critérios:
- a)Área de intervenção da associação;
- b)Qualidade do diagnóstico;
- c)Abrangência territorial;
- d)Sustentabilidade do projeto;
- e)Participação na Rede Social;
- f)Métodos de avaliação;
- g)Parcerias;
- h)Participantes;
- i)Criatividade e Inovação;
- j)Igualdade de género.
- 4 -As entidades que apresentem candidatura devem possuir os recursos operacionais, financeiros e humanos suficientes para desenvolver, executar e assegurar a continuidade sustentada da intervenção.
- 5 -O relatório final deve ser entregue até 30 dias após a execução do(s) projeto(s) e deve conter:
- a)Descrição das atividades/ações realizadas, incluindo: número de atividades, número de participantes, resultados obtidos, desvios e outros elementos considerados relevantes na realização do projeto;
- b)Relatório financeiro;
- c)Cópias das faturas/recibos.
Artigo 13.º — Programa 3 - Apoio a projetos de intervenção social
Vigente desde: 09/11/2022
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Em vigor desde 09/11/2022