Consulta pública do projeto de revisão do Regulamento Municipal de Apoio ao Associativismo Local
Lei habilitante
O presente regulamento é elaborado ao abrigo do disposto no artigo 241.º da Constituição da República Portuguesa e na alínea k) do n.º 1, do artigo 33.º, do anexo I, da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, na sua redação atual.
Definição
Âmbito de intervenção
Princípios
O Programa de Apoio ao Associativismo rege-se pelos seguintes princípios:
Processo de identificação das associações
As associações são responsáveis por manter atualizados no seu processo os seguintes documentos:
Caracterização dos apoios
O apoio, com enquadramento nos programas previstos no presente regulamento, pode ser de caráter:
Tipologia das candidaturas
Tipologia dos apoios
Os apoios previstos no presente Regulamento, na sequência das candidaturas apresentadas pelos interessados, são definidos a partir dos rácios obtidos pela aplicação dos critérios descritos no presente regulamento, sendo definidos da seguinte forma:
Condições das candidaturas
A atribuição dos apoios previstos no presente Regulamento está sujeita ao preenchimento das seguintes condições:
Programa 0 - Programa base
Destina-se a associações que estão legalmente constituídas, mas que não tenham uma atividade regular ou atividade que se enquadre nos outros programas de apoio.
Programa 1 - Apoio a atividades regulares
Programa 2 - Apoio a eventos
Programa 3 - Apoio a projetos de intervenção social
Programa 4 - Apoio ao investimento
Instrução
Avaliação das candidaturas
Comissão de avaliação
As candidaturas serão analisadas e avaliadas por uma Comissão de Avaliação constituída para o efeito.
Aprovação
Comparticipação financeira
Formalização do apoio
No âmbito da candidatura a qualquer dos programas de apoio, será remetido à associação candidata um ofício, onde deverá constar a informação do apoio concedido e o respetivo modo de concretização.
Publicitação
Comprovativo de pagamento
As entidades beneficiárias de apoios financeiros, concedidos pela Câmara Municipal, no âmbito de candidatura a qualquer dos programas previstos no presente regulamento, devem, obrigatoriamente, entregar cópia do respetivo recibo, no prazo de 30 dias após a transferência da verba atribuída.
Tabelas de ponderação e valores de referência
Acompanhamento e fiscalização
Publicidade das ações
As associações e/ou outras entidades, apoiadas ao abrigo do presente regulamento, comprometem-se a divulgar o apoio do Município.
Dever de colaboração
As associações apoiadas no âmbito do presente regulamento, devem participar nas iniciativas promovidas pela Câmara Municipal de Alcanena, ou por ela apoiadas, salvo casos excecionais, devidamente justificados.
Disposições sancionatórias
Boletins de candidatura
Os boletins a que se refere o presente Regulamento serão publicados através de edital.
Norma transitória
Até à publicação das alterações ao presente regulamento mantém-se em vigor o regulamento aprovado.
Revisão do Regulamento
O presente Regulamento pode ser revisto e alterado sempre que a Câmara Municipal de Alcanena o entenda necessário.
Dúvidas e omissões
Cabe à Câmara Municipal de Alcanena, mediante deliberação, resolver as dúvidas e os casos omissos no presente Regulamento.
Norma revogatória
Ficam automaticamente revogados os anteriores regulamentos e demais disposições em vigor, coincidentes com o âmbito de intervenção do presente regulamento.
Entrada em vigor
O presente regulamento entra em vigor com a sua publicação no Diário da República.
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