- 1 -A data-limite para avaliação das candidaturas é o dia 1 de março, com exceção para as candidaturas previstas no n.º 3 do artigo anterior, cuja data-limite será 15 de outubro.
- 2 -Além da apreciação dos critérios subjacentes a cada programa de apoio específico, as candidaturas, na sua globalidade, serão analisadas em função de:
- a)Relevância das atividades desenvolvidas;
- b)Cooperação e envolvimento em atividades promovidas pela autarquia, agentes locais e outras associações;
- c)Promoção de projetos inovadores;
- d)Nível de envolvimento dos associados e da comunidade nas atividades propostas;
- e)Nível de concretização das verbas atribuídas pelo município no ano anterior;
- f)Utilização de instalações municipais;
- g)Público-alvo (pessoas que prevê abranger);
- h)Repercussão das iniciativas na representação do Município.
Artigo 16.º — Avaliação das candidaturas
Vigente desde: 09/11/2022
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Em vigor desde 09/11/2022