- 1 -As candidaturas são apresentadas através de formulário específico (fornecido pela Câmara Municipal de Alcanena).
- 2 -As candidaturas aos programas de apoio devem ser submetidas nos seguintes prazos:
- a)Apoios a programas anuais, até dia 20 de janeiro;
- b)Apoios a projetos pontuais, até 60 dias seguidos antes da atividade.
- 3 -Excetuam-se do estipulado na alínea a) do n.º 1 do presente artigo os apoios a programas anuais da área do deporto, cujas candidaturas devem ser submetidas até dia 20 de setembro.
- 4 -Considera-se prova de submissão da candidatura a data de receção nos serviços municipais ou o carimbo dos correios no caso de envio postal.
- 5 -As candidaturas devem conter obrigatoriamente os seguintes documentos:
- a)Formulário de candidatura devidamente preenchido e assinado;
- b)Plano de atividades e orçamento previsional para o ano em curso ou época desportiva no caso dos apoios previstos no n.º 3.
- 6 -As associações que reúnam várias valências poderão concorrer aos respetivos programas de apoio, devendo, para esse efeito, apresentar tantas candidaturas quanto os programas a que se candidatam.
- 7 -A Câmara Municipal pode, sempre que o entender, solicitar aos requerentes os elementos e/ou esclarecimentos adicionais que considere pertinentes, para apreciação das candidaturas.
Artigo 15.º — Instrução
Vigente desde: 09/11/2022
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Em vigor desde 09/11/2022