- 1 -No ano a que reportam as candidaturas, serão elaboradas as respetivas propostas a submeter à Câmara Municipal, para apreciação e deliberação.
- 2 -As propostas referidas no ponto anterior, serão elaboradas com base nos seguintes procedimentos:
- a)Análise e avaliação qualitativa das candidaturas apresentadas;
- b)Aplicação da tabela de ponderação aos valores definidos anualmente.
Artigo 18.º — Aprovação
Vigente desde: 09/11/2022
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 09/11/2022