As entidades beneficiárias de apoios financeiros, concedidos pela Câmara Municipal, no âmbito de candidatura a qualquer dos programas previstos no presente regulamento, devem, obrigatoriamente, entregar cópia do respetivo recibo, no prazo de 30 dias após a transferência da verba atribuída.
Artigo 22.º — Comprovativo de pagamento
Vigente desde: 09/11/2022
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Em vigor desde 09/11/2022