- 1 -Anualmente serão revistas e aprovadas pela Câmara Municipal, com prévio parecer do Conselho Municipal do Associativismo Local, as tabelas de ponderação a aplicar.
- 2 -As tabelas de ponderação serão definidas, com base nos critérios previstos no presente regulamento, podendo ser estabelecidas áreas prioritárias, de acordo com a estratégia anual ou plurianual da autarquia.
Artigo 23.º — Tabelas de ponderação e valores de referência
Vigente desde: 09/11/2022
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Em vigor desde 09/11/2022