- 1 -A avaliação do apoio concedido às associações, no âmbito do presente regulamento, será feita pelos serviços competentes da autarquia, através do acompanhamento das atividades apoiadas.
- 2 -A Câmara Municipal, através dos serviços técnicos, poderá realizar visitas às instalações das associações beneficiárias, a fim de aferir a materialização e aplicação adequada dos apoios concedidos.
- 3 -Sempre que solicitado, deverão as associações entregar aos serviços competentes da autarquia, e nos prazos para o efeito indicados, os documentos e/ou informações considerados relevantes para o acompanhamento da(s) iniciativa(s) ou atividade(s) apoiada(s).
Artigo 24.º — Acompanhamento e fiscalização
Vigente desde: 09/11/2022
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Em vigor desde 09/11/2022