- 1 -Podem ser consideradas, no âmbito do presente regulamento, todas as associações sem fins lucrativos, legalmente constituídas, com sede ou núcleo no Município, desde que tenham a sua situação Fiscal e perante a Segurança Social devidamente regularizadas, e o processo de registo, nos serviços competentes da Autarquia, devidamente atualizado.
- 2 -O disposto no presente regulamento é aplicável, com as devidas adaptações, a agrupamentos de associações, bem como a associações informais, tais como as comissões fabriqueiras da Igreja e as comissões de festas, quando legalmente constituídas.
- 3 -O apoio ao Associativismo Local no Concelho de Alcanena integra as seguintes áreas de intervenção:
- a)Cultural e Recreativa;
- b)Intervenção Social;
- c)Intervenção cívica e ambiental;
- d)Desporto.
Artigo 3.º — Âmbito de intervenção
Vigente desde: 09/11/2022
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Em vigor desde 09/11/2022