O Programa de Apoio ao Associativismo rege-se pelos seguintes princípios:
- a)Informação recíproca: os beneficiários de apoios terão acesso à informação relativa ao Programa de Apoio ao Associativismo, devendo por seu lado disponibilizar todos os dados necessários solicitados pelos serviços do Município;
- b)Responsabilização: os beneficiários de apoios são responsáveis, através dos seus órgãos competentes, pela aplicação dos apoios municipais aos fins exatos que justificaram a sua atribuição, devendo fazer prova dessa aplicação;
- c)Sustentabilidade: os projetos e iniciativas sujeitos a apoio devem apresentar garantias de sustentabilidade, tais como o equilíbrio e transparência orçamental, a participação da comunidade, a capacidade de autofinanciamento, a construção de parcerias e a potencial angariação de patrocínios;
- d)Qualificação: os projetos devem incluir a qualificação do potencial humano, nomeadamente no que concerne à formação de técnicos, praticantes e colaboradores nas diversas áreas de atuação;
- e)Abrangência Social: serão valorizados os impactos sociais da atividade desenvolvida no Município;
- f)Avaliação: a atribuição dos apoios dependerá de avaliação regular, de acordo com as regras estabelecidas no presente regulamento;
- g)Planeamento: os apoios a conceder privilegiarão as associações que demonstrem, através de documentação previsional e analítica, capacidade de programação e planeamento das suas atividades, tendo em conta os princípios anteriores.