- 1 -Os apoios previstos no presente regulamento, contemplam os seguintes programas
- a)Programa 0 - Apoio base;
- b)Programa 1 - Apoio a atividades regulares/desenvolvimento associativo;
- c)Programa 2 - Apoio a eventos;
- d)Programa 3 - Apoio a projetos de intervenção social;
- e)Programa 4 - Apoio ao investimento.
- 2 -Apenas serão elegíveis para apoio as candidaturas que não sejam já objeto de financiamento público.
Artigo 7.º — Tipologia das candidaturas
Vigente desde: 09/11/2022
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Em vigor desde 09/11/2022