Os apoios previstos no presente Regulamento, na sequência das candidaturas apresentadas pelos interessados, são definidos a partir dos rácios obtidos pela aplicação dos critérios descritos no presente regulamento, sendo definidos da seguinte forma:
- a)Apoio financeiro que será calculado sob a forma de percentagem do montante disponibilizado para o apoio;
- b)Apoio em espécie, que se traduz na utilização de bens e serviços, espaços físicos, equipamentos, transportes e meios técnicos, materiais e logísticos, dependendo da disponibilidade dos mesmos.