A atribuição dos apoios previstos no presente Regulamento está sujeita ao preenchimento das seguintes condições:
- a)O apoio a atribuir será sempre uma contrapartida à prossecução do interesse público que se visa atingir com a atividade;
- b)O apoio a atribuir explicitará as atividades, em concreto, para as quais é prestado, sendo imprescindível referir o exato e concreto fim a que o mesmo se destina e as condições da sua aplicação;
- c)A definição, precisa e concreta, da forma como o beneficiário do apoio se compromete a prosseguir a sua atividade em resultado do apoio concedido.