Compete à Câmara Municipal ou à Junta de Freguesia:
- a)Proceder à manutenção dos recintos das feiras;
- b)Proceder à fiscalização e inspeção sanitária das instalações e equipamentos destinados à venda de géneros alimentícios;
- c)Efetuar a limpeza, logo após o encerramento da feira, e recolher os resíduos depositados nos recipientes próprios;
- d)Exercer a fiscalização e aplicar as sanções previstas na lei e neste regulamento.