Os feirantes, no exercício da sua atividade na área do Município de Torres Vedras, para além das restantes obrigações devidamente previstas no presente regulamento, devem:
- a)Fazer-se acompanhar dos documentos previstos no artigo 5.º deste Regulamento, bem como de titulo de atribuição de lugar de venda e outros documentos legalmente exigíveis;
- b)Proceder ao pagamento das taxas previstas no Regulamento de Liquidação e Cobrança de Taxas do Município nos dos prazos fixados para o efeito;
- c)Cumprir as normas de higiene e segurança quanto ao acondicionamento, transporte, armazenagem, exposição, embalagem e venda de produtos alimentares;
- d)Manter em boas condições de higiene, utilização e aspeto, os utensílios, veículos ou quaisquer outros meios que possuam para o exercício da atividade;
- e)Dar conhecimento prévio, por escrito, à Junta de Freguesia, quanto aos períodos de férias ou de ausências previsíveis;
- f)Responder pelos danos e prejuízos provocados por sua culpa ou negligência ou de quaisquer seus colaboradores;
- g)Assumir a responsabilidade pelas infrações cometidas pelos seus colaboradores, que não sejam de natureza pessoal;
- h)Colaborar com as autoridades administrativas e policiais ou fiscalizadoras dando cumprimento às orientações ou ordens emanadas pelos seus representantes;
- i)Comprovar possuir seguro de responsabilidade civil por danos a terceiros resultantes do exercício da atividade.