É proibida a venda ambulante no Município de Torres Vedras, exceto nos seguintes casos:
- a)Fora do perímetro urbano da cidade, a venda ambulante móvel desde que o tempo de permanência não exceda uma hora de parqueamento por local;
- b)Eventos e festas, após autorização e cumprimento das condições estabelecidas pela entidade organizadora do evento;
- c)Outras, de caráter sazonal e para determinadas categorias de produtos devidamente autorizadas.