- 1 -Para o exercício da atividade de venda ambulante com ocupação do espaço público, deverá ser apresentado requerimento disponibilizado no sítio da internet do Município, acompanhado dos elementos instrutórios ali constantes.
- 2 -A venda ambulante exercida de forma itinerante e sem qualquer equipamento de apoio deve cumprir as limitações previstas no presente regulamento e pagas as respetivas taxas.
- 3 -A venda ambulante em equipamento móvel, fica sujeita às regras de ocupação do espaço público e colocação de equipamento previstas no presente regulamento e pagas as respetivas taxas.
- 4 -Em dias de feira, festas ou quaisquer eventos em que se preveja aglomeração de público, a Câmara Municipal pode alterar e/ou condicionar a venda ambulante nos locais e nos horários fixados.
Artigo 22.º — Exercício da atividade de vendedor ambulante em espaço público
Vigente desde: 26/01/2024
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Em vigor desde 26/01/2024