O período de exercício da prestação de serviços de restauração ou de bebidas não sedentária, poderá ser fixado pela Câmara Municipal, nos termos da legislação em vigor, por referencia ao período de funcionamento dos estabelecimentos de restauração e/ou bebidas.
Artigo 28.º — Horário
Vigente desde: 26/01/2024
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Em vigor desde 26/01/2024