Ao exercício da prestação de serviços de restauração ou bebidas não sedentárias em espaço público, aplicar-se-á, com as devidas adaptações, o disposto no artigo 22.º do presente regulamento.
Artigo 27.º — Exercício da prestação de serviços de restauração ou bebidas não sedentárias em espaço público
Vigente desde: 26/01/2024
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