- 1 -O procedimento de atribuição dos espaços de venda é efetuado por sorteio, por ato público, publicitado por edital e na página eletrónica do Município e ou da Junta de Freguesia ou da entidade gestora do recinto, assim como no Balcão do Empreendedor.
- 2 -O anúncio do sorteio indica quais os lugares que se encontram disponíveis, qual o tipo de produtos a vender e demais esclarecimentos necessários para o ato público, prevendo um período mínimo de 10 dias para apresentação de candidaturas.
- 3 -O esclarecimento de dúvidas, a análise das candidaturas e de eventuais reclamações e a realização do sorteio, é responsabilidade de uma comissão nomeada pela Junta de Freguesia.
- 4 -No caso de se apresentar um único candidato a um espaço de venda, o mesmo é-lhe atribuído diretamente sem necessidade de sorteio.
- 5 -Caso não seja apresentada qualquer candidatura para um determinado espaço de venda vago em feira, mas haja algum interessado na ocupação do mesmo, a Junta de Freguesia poderá proceder à sua atribuição direta, até à realização de novo procedimento de sorteio.
- 6 -A Junta de Freguesia emitirá um título de ocupação do espaço de venda.
Artigo 9.º — Procedimento de atribuição dos espaços de venda
Vigente desde: 26/01/2024
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Em vigor desde 26/01/2024