- 1 -Qualquer intervenção a realizar em espécies arbóreas protegidas na legislação em vigor, em espaço público e/ou privado, necessita de autorização do ICNF I. P.:
- a)Quercus suber - Sobreiros;
- b)Quercus rotundifolia e Quercus ilex - Azinheiras;
- c)Ilex aquifolium - Azevinhos.
- 2 -Para além das espécies legalmente protegidas, aconselha-se também à preservação as espécies catalogadas no Anexo III.
- 3 -A Câmara Municipal de Guimarães reserva o direito de proteger, em espaço público, qualquer exemplar ou conjunto arbóreo que considere ter valor paisagístico, histórico ou patrimonial, ou que apresente características morfológicas excecionais de porte, idade ou raridade, com a exceção de espécies invasoras.
Artigo 12.º — Árvores a Preservar
Vigente desde: 30/01/2025
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Em vigor desde 30/01/2025