- 1 -O abate e ou desramação, e a colocação em circulação, de madeira de coníferas hospedeiras do nemátodo do pinheiro Abies sp. (abetos), Cedrus sp. (cedros), Larix sp. (lariço), Picea sp. (piceas ou espruces), Pinus sp. (pinheiros), Pseudotsuga sp. (falsas-tsugas), e Tsuga sp. (tsugas), com exceção dos seus frutos e sementes, carece de autorização do ICNF I. P.
- 2 -Carecem de autorização prévia da Câmara Municipal de Guimarães, os seguintes atos:
- a)O abate, transplante ou poda de árvores classificadas de interesse municipal em terrenos públicos ou privados;
- b)Trabalhos em espaço público, que interfiram com um exemplar arbóreo, seja com a parte aérea ou com o sistema radicular;
- c)Intervenção no compasso de plantação em arruamentos públicos;
- d)Sempre que, em qualquer exemplar arbóreo em domínio público, haja colocação de iluminação, publicidade ou outros objetos anormais à árvore (atos associados a eventos, feiras e outro tipo de festividades), que a ser autorizada será sempre temporária, devendo ser retirada logo após a sua utilização.
- 3 -Sempre que existam trabalhos ou obras que interfiram com algum exemplar arbóreo é necessário a apresentação de um levantamento com a caracterização das espécies e o seu estado fitossanitário, bem como de um plano de medidas cautelares com a proteção da vegetação, os abates e os transplantes, que terá de ser aprovado por um técnico especializado da Câmara Municipal de Guimarães, ou outro por este designado.
Artigo 13.º — Atos Sujeitos a Autorização Prévia
Vigente desde: 30/01/2025
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Em vigor desde 30/01/2025