- 1 -Em património arbóreo, localizado em espaço público e em espaço privado do Município, salvo nas situações devidamente justificadas, comunicadas e aprovadas pela Câmara Municipal de Guimarães, não é permitido:
- a)Abater, destruir ou danificar qualquer exemplar arbóreo ou os seus tecidos vegetais;
- b)Contaminar a área de proteção do sistema radicular;
- c)Compactar o solo na zona de proteção radicular, incluindo a paragem de qualquer veículo fora das respetivas áreas de estacionamento;
- d)Partir ou danificar tutores;
- e)Usar produtos químicos que possam prejudicar o bom desenvolvimento da árvore;
- f)Danificar sistemas de rega em que a sua ausência aumente a evaporação e a evapotranspiração do exemplar e afete o seu crescimento;
- g)Retirar ninhos, ou perturbar as espécies neles existentes, especialmente nas suas épocas de nidificação.
Artigo 14.º — Proibições Gerais
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