- 1 -Compete à Câmara Municipal de Guimarães a gestão e manutenção do arvoredo urbano situado em domínio público e em domínio privado do Município.
- 2 -As ações de gestão e manutenção do arvoredo devem ser executadas por técnicos devidamente preparados e credenciados para o efeito.
- 3 -As intervenções de poda ou abate em espécies arbóreas classificadas como espécies a proteger na legislação em vigor, ou nos programas regionais de ordenamento florestal, carecem de autorização do ICNF I. P.
Artigo 16.º — Gestão e Manutenção
Vigente desde: 30/01/2025
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