A remoção dos veículos será efetuada por meio de reboque, com recurso a operador devidamente licenciado para o efeito, com o qual o Município do Entroncamento celebre contrato ou protocolo de prestação de serviços, nos termos da legislação aplicável, designadamente o Código dos Contratos Públicos.
Artigo 11.º — Operação de remoção
Vigente desde: 22/10/2025
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