- 1 -A fiscalização do cumprimento das disposições constantes do presente Regulamento compete à Câmara Municipal do Entroncamento, através dos seus serviços fiscalizadores, relativamente às vias e espaços públicos sob sua jurisdição.
- 2 -Sempre que necessário, os serviços municipais devem articular-se com as forças de segurança territorialmente competentes, para efeitos de verificação de infrações, atuação conjunta ou remoção de veículos.
- 3 -Nas vias que se encontrem fora da jurisdição municipal, a atuação prevista neste Regulamento depende da colaboração ou articulação com a entidade competente, nos termos da legislação em vigor.
Artigo 31.º — Fiscalização
Vigente desde: 22/10/2025
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Em vigor desde 22/10/2025