Salvo disposição legal ou regulamentar em contrário, aos prazos previstos no presente Regulamento aplicam-se, com as necessárias adaptações, as regras constantes do Código do Procedimento Administrativo, designadamente quanto ao seu início, contagem, suspensão e prorrogação.
Artigo 32.º — Prazos
Vigente desde: 22/10/2025
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Em vigor desde 22/10/2025