- 1 -No âmbito das operações de tratamento de dados pessoais realizadas ao abrigo do presente Regulamento, devem ser observados os princípios e regras previstos no Regulamento (UE) 2016/679 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 27 de abril de 2016 (Regulamento Geral sobre a Proteção de Dados - RGPD), bem como na Lei n.º 58/2019, de 8 de agosto, que assegura a sua execução na ordem jurídica nacional.
- 2 -O Município do Entroncamento, na qualidade de responsável pelo tratamento, deve garantir que todos os tratamentos de dados pessoais têm por base um fundamento de licitude válido e que são respeitados os princípios da licitude, lealdade, transparência, minimização, conservação limitada, integridade, confidencialidade e responsabilização.
- 3 -Incumbe ainda ao Município assegurar a prestação da informação devida aos titulares dos dados, bem como implementar as medidas técnicas e organizativas adequadas à proteção dos dados pessoais e à prevenção de acessos indevidos, perdas ou alterações, nos termos do artigo 32.º do RGPD.
Os dados recolhidos serão conservados apenas durante o período necessário à prossecução da finalidade que motivou o seu tratamento, nos termos da política de privacidade do Município.
Artigo 33.º — Proteção de Dados
Vigente desde: 22/10/2025
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Em vigor desde 22/10/2025