O procedimento de remoção de veículos em situação de abandono ou de estacionamento indevido ou abusivo pode ser iniciado sempre que chegue ao conhecimento do Município do Entroncamento, por qualquer meio legítimo, a existência de factos que justifiquem tal atuação.
A comunicação pode ser efetuada por forças de segurança, serviços de fiscalização municipal, juntas de freguesia, ou por qualquer pessoa singular ou coletiva, mediante denúncia ou participação formal.