- 1 -Uma vez identificada uma situação de abandono ou de estacionamento indevido ou abusivo, os serviços municipais elaboram uma informação interna fundamentada, com vista à remoção do veículo em causa.
- 2 -A elaboração da informação referida no número anterior é dispensada nas situações de manifesta urgência ou perigo iminente, bem como nos casos expressamente previstos no Código da Estrada que justifiquem o bloqueamento e remoção imediata do veículo.
- 3 -No caso previsto no n.º 1, será instaurado um procedimento administrativo individual por cada veículo, no qual devem constar, sempre que possível, os seguintes elementos:
- a)Matrícula;
- b)Marca;
- c)Modelo;
- d)Cor;
- e)Tipo de veículo;
- f)Nome do proprietário, se identificável;
- g)Local da ocorrência ou onde o veículo foi removido;
- h)Data e hora da remoção e entrada no parque municipal;
- i)Número de processo, quando aplicável;
- j)Registo fotográfico e demais documentação de suporte;
- k)Outras informações complementares consideradas relevantes.
- 4 -Nos casos em que não seja tecnicamente possível aceder aos dados como número de quadro, tal facto deverá ser expressamente indicado no processo.
Artigo 9.º — Informação e abertura de processo
Vigente desde: 22/10/2025
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