Quando existam ou venham a ser aprovados e postos em execução regulamentos específicos para cada ou diversas matérias inscritas neste Regulamento de Taxas e Licenças (Tabela) passam a vigorar esses dispositivos regulamentares nas partes em que disponham em sentido diferente do aqui estabelecido, considerando, portanto, derrogados na(s) parte(s) que contrariem aqueles (ver nota *).
Artigo 10.º
Vigente desde: 01/03/2004
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Em vigor desde 01/03/2004