- 1 -Os pedidos de renovação de licenças da competência da Junta de Freguesia, ou nela delegada, terão de ser sempre requeridas por escrito, salvo se disposição legal ou regulamentar dispuser noutro sentido.
- 2 -A renovação das licenças pode ser solicitada verbalmente, quando se trate das respeitantes aos seguintes capítulos: 2 (Licenças de detenção de caninos) e 5 (Ocupação de via pública).
- 3 -Quando para renovação anual de determinados direitos não houver lugar ao pagamento de licença mas apenas ao pagamento de determinada taxa, a regra é a de que só deverá haver lugar ao pedido escrito, se preceito legal ou regulamentar o determinar.
Artigo 2.º
Vigente desde: 01/03/2004
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Em vigor desde 01/03/2004