- 1 -Sempre que o pedido de renovação de licenças, registos, renovações, ou de outros factos seja efectuado fora dos prazos fixados para o efeito cobram-se então juros à taxa legal em vigor.
- 2 -Só há lugar a pagamento de multa ou coima, quando tenha sido elaborado auto de notícia ou participação formal, ou ainda nos casos em que disposição legal ou regulamentar disponha noutro sentido.
Artigo 4.º
Vigente desde: 01/03/2004
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 01/03/2004