Pode a Junta estabelecer, se assim for considerado conveniente, a obrigatoriedade de os requerentes de certidões, fotocópias e outros documentos, efectuarem entrega de importâncias a título de preparos destinada ao pagamento, logo que efectuado o serviço, das respectivas imposições legais e regulamentares.
Artigo 8.º
Vigente desde: 01/03/2004
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 01/03/2004