A emissão do alvará de licença ou autorização para obras de construção, reconstrução, ampliação ou alteração está sujeita ao pagamento da taxa fixada na tabela anexa ao presente Regulamento, variando esta consoante o uso ou fim a que a obra se destina, da área bruta a edificar e do respectivo prazo de execução.
Artigo 15.º — Emissão de alvará de licença ou autorização para obras de construção
Vigente desde: 29/04/2002
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Em vigor desde 29/04/2002