A emissão de licença de utilização ou suas alterações relativa, nomeadamente, a estabelecimentos de restauração e de bebidas, estabelecimentos alimentares e não alimentares e serviços, bem como a estabelecimentos hoteleiros e meios complementares de alojamento turístico, está sujeita ao pagamento da taxa fixada.
Artigo 23.º — Licenças de utilização ou suas alterações previstas em legislação específica
Vigente desde: 29/04/2002
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Em vigor desde 29/04/2002