Nos casos referidos no artigo 72.º do Decreto-Lei n.º 555/99, de 16 de Dezembro, na sua actual redacção, a emissão do alvará resultante de renovação da licença ou autorização está sujeita ao pagamento da taxa prevista para emissão do alvará caducado.
Artigo 26.º — Renovação
Vigente desde: 29/04/2002
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Em vigor desde 29/04/2002