Taxa devida para construções não inseridas em loteamentos urbanos, ou inseridas em loteamentos com alvará emitido há mais de seis anos, ou construções não consideradas de impacte semelhante a loteamentos.
A taxa pela realização, manutenção e reforço de infra-estruturas urbanísticas é fixada para cada unidade territorial em função do custo das infra-estruturas e equipamentos gerais a executar pela Câmara Municipal e dos usos e tipologias das edificações, tendo ainda em conta o plano plurianual de investimentos municipais, de acordo com a seguinte fórmula:
TMU=((somatório)K(índice 1i)S(índice i))xK(índice 4)xK(índice 6)xK(índice 7)x(V/100)+K(índice 5)x x(P(índice p)/(ómega))x((somatório)S(índice i))
em que:
a) K(índice 1i) - coeficiente que traduz o uso e a tipologia;
b) K(índice 4) - coeficiente que traduz a influência da localização em função das categorias de espaços definidos em PDM;
c) K(índice 5) - coeficiente que traduz a influência do programa plurianual de actividades e das áreas correspondentes aos solos urbanos e urbanizáveis por categoria de espaços definidos em PDM;
d) K(índice 6) - coeficiente que traduz o grau de infra-estruturação do local;
e) K(índice 7) - coeficiente definido em função da área de construção do prédio após a construção proposta;
f) S(índice i) - superfície de pavimento destinada ou não à habitação, diferenciada conforme o uso;
g) V - valor em euros para efeito de cálculo correspondente ao custo do metro quadrado de construção na área do município, decorrente do preço fixado na portaria anualmente publicada para o efeito;
h) P(índice p) - representa o valor das despesas de capital em plano de actividades dos investimentos municipais nos últimos quatro anos;
i) (ómega) - área do concelho (em metros quadrados), classificada como espaço urbano e urbanizável, que como previsão de construção toma o valor de 6 206 000 m2.
Valores de K(índice 1i):
Habitação - 1;
Comércio e serviços - 1,5;
Arrecadações - 0,9;
Garagens em cave de edifícios de utilização colectiva - 0,5;
Indústria em espaço industrial - 0,3;
Indústria em espaço não industrial - 0,6;
Valores de K(índice 4):
1 - espaço urbano de nível I;
1,7 - espaço urbanizável de nível I e UOPG 1 a 11;
4 - POACBE;
0,5 - espaços urbanos de nível II, III, IV e espaços industriais.
Restantes espaços do concelho:
0,5 - D<100 m;
1 - 100 m=<D<300 m;
2 - D>=300 m.
D - distância entre a parcela em causa e o aglomerado urbano mais próximo, medida em metros ao longo da via infra-estruturada que serve a parcela e o aglomerado.
Valores de K(índice 5):
1,3 - espaço urbano de nível I;
3,9 - espaço urbanizável de nível I;
1,4 - POACBE;
1 - espaços urbanos de nível II, III, IV e espaços industriais;
2,4 - restantes espaços do concelho.
Valores de K(índice 6):
K6=0,5+0,1xnúmero de infra-estruturas
São consideradas as seguintes:
Rede pública de saneamento;
Rede pública de águas pluviais;
Rede pública de abastecimento de água;
Rede pública de distribuição de energia eléctrica ou iluminação pública;
Rede pública de telefones ou de gás.
Valores de K(índice 7):
0,5 - Ac=<250 m2 (ver nota *);
1 - Ac>250 m2 (ver nota *).
(nota *) Área de construção total no prédio após a construção proposta, excluídos sótãos não habitáveis, áreas exteriores não cobertas e telheiros.
P(íondice p) - programa plurianual, de acordo com a alínea h), fixando para 2002 o valor de Euro 29 705 130.
S(índice i) - superfície de pavimento, destinada ou não a habitação, diferenciada consoante o uso.