- 1 -Terminada a obra e ainda que não tenha caducado o prazo de validade do respectivo alvará de licença de construção, deverão ser removidos da via pública todos os materiais, entulhos, tapumes e andaimes no prazo máximo de 10 dias.
- 2 -O prazo estabelecido no número anterior poderá ser prorrogado mediante requerimento devidamente fundamentado, a efectuar pelo dono da obra.
Artigo 61.º — Remoção de entulhos e materiais
Vigente desde: 29/04/2002
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Em vigor desde 29/04/2002