O SAAS dispõe de instalações e espaços adequados à prossecução dos seus objetivos, reunindo as condições de segurança, funcionalidade e conforto, nomeadamente em matéria de edificado, segurança e higiene no trabalho e acessibilidades, de acordo com a legislação em vigor.
Artigo 14.º — Instalações do SAAS
Vigente desde: 10/11/2022
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Em vigor desde 10/11/2022