O presente Regulamento estabelece a forma e condições de acesso à habitação adequada e condigna, adaptando-o à capacidade contributiva de cada um dos candidatos, definindo ainda as regras e critérios de seleção dos candidatos através de procedimento concursal, promovido pelo Município de Alenquer. São destinatários deste Regulamento os indivíduos ou agregados familiares em situação de carência, bem como os agregados familiares com níveis intermédios de rendimento, designadamente os jovens entre os 18 e 35 anos.
Artigo 1.º — Objeto
Vigente desde: 27/10/2025
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Em vigor desde 27/10/2025