- 1 -São excetuados do procedimento de atribuição por concurso, previsto no artigo 9.º, os casos que se seguem:
- a)Agregados familiares que se encontrem em situação de necessidade habitacional urgente e/ou temporária, designadamente decorrente de desastres naturais e calamidades públicas ou de outras situações de vulnerabilidade, emergência social e/ou perigo físico ou moral para as pessoas que impliquem prioridade ou o realojamento;
- b)Necessidades de realojamento decorrentes de operações urbanísticas, nomeadamente obras públicas, requalificação ou reabilitação urbana, entre outras;
Artigo 10.º — Exceções ao procedimento de atribuição por concurso
Vigente desde: 27/10/2025
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