- 1 -A candidatura é precedida de registo de adesão, de acordo com o artigo 6.º, e submetida através de formulário eletrónico de candidatura acompanhado da declaração de aceitação das normas do Programa que dela faz parte integrante, no sítio institucional do Município de Alenquer, ou presencialmente, no balcão único de atendimento.
- 2 -O Município pode exigir, em qualquer fase, a submissão de documentos que atestem informações constantes do formulário de candidatura, designadamente comprovativos.
- 3 -A candidatura por agregado familiar é única, não podendo ser multiplicada pelos seus membros constituintes nem prorrogada na mesma fase de candidatura.
- 4 -Excetuam-se do número anterior os agregados familiares onde hajam dependentes com guarda partilhada.
- 5 -Findo o prazo para formalização da candidatura, o interessado é notificado preferencialmente por via eletrónica da sua submissão, bem como do prazo disponível para proceder a qualquer alteração, quando se afigure necessário e se verifique alguma insuficiência, irregularidade ou erro.
Artigo 16.º — Candidatura
Vigente desde: 27/10/2025
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 27/10/2025