- 1 -Considera-se desistência e renúncia, a ocorrência de uma das seguintes situações:
- a)Comunicação de desistência por via eletrónica, no sítio institucional do Município de Alenquer, até à celebração do contrato de arrendamento;
- b)Falta de comparência nas datas, horas e locais indicados para as várias fases do procedimento de candidatura bem como para a outorga do contrato de arrendamento;
- c)Não apresentação de documentos na data, hora e local indicados na notificação remetida para o efeito;
- d)Após a notificação, efetuada nos termos dos artigos que antecedem, não tenha apresentado declaração expressa de aceitação da habitação atribuída;
- e)Renunciem à habitação, com base em fundamentos que façam supor o realojamento do candidato e/ou agregado familiar, nas seguintes situações:
- i)Atribuição de habitações que contendam com situações de mobilidade reduzida/condicionada, incapacidade física ou outras situações de doença crónica;
- ii)Atribuição de habitações, cuja localização comprometa a salvaguarda e proteção de menores ou vítimas de violência doméstica;
- 2 -As condições previstas na alínea e) fazem supor a necessidade de realojamento do candidato e/ou respetivo agregado familiar, numa lógica de restituição adequada nos termos e condições que potenciem a garantia da qualidade de vida e a dignidade habitacional daquele agregado.
- 3 -Em caso de indeferimento da candidatura, desistência ou recusa da habitação, não fundamentada por parte do candidato, procede-se à substituição imediata do candidato pelo seguinte constante da lista final de classificação.
Artigo 20.º — Desistência e renúncia de habitação atribuída
Vigente desde: 27/10/2025
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