A lista final das candidaturas deferidas e indeferidas deve ser publicitada no sítio institucional do Município de Alenquer, sem prejuízo de poder ser igualmente publicitado pelos meios que esta entidade considere mais adequados.
Artigo 22.º — Publicitação da lista final
Vigente desde: 27/10/2025
Histórico de Alterações
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Em vigor desde 27/10/2025